Dois pesos, duas medidas November 2, 2006
Postado por tordesilhas em : Política , trackbackEnquanto toda a mídia resolve fechar-se em copas em defesa da liberdade de imprensa no episódio mal explicado do suposto achaque aos jornalistas da Veja pela Polícia Federal, um caso realmente grave de cerceamento à liberdade de pensamento segue ainda pouco comentado. E desconfio de que neste caso a grande mídia não vai ter a mesma solidariedade. Trata-se da condenação em primeira instância por injúria que sofreu o sociólogo Emir Sader por haver chamado o senador Jorge Bornhausen de “racista” em um artigo publicado no site Carta Maior. Sader foi condenado a um ano de prisão e a perder o cargo de Coordenador de Políticas Públicas do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas do Departamento de Ciências Sociais da Universidade do Rio de Janeiro (UERJ). Uma decisão tão absurda e injusta que realmente cheira a cerceamento da liberdade de expressão. Será que a Veja e o resto da grande imprensa vai levantar alto a voz para denunciar este caso? Duvido. Afinal o Emir Sader está “do outro lado” e apesar de ser um crítico do governo Lula, é um crítico maior do stablishment. A história toda está aqui.

Comments»
Nessa hora, nenhum dos “liberais” virá defender a liberdade de expressão.
Não acho que o Bornhausen foi racista. Para mim ele usou a palavra com outro sentido, referindo-se ao PT e não a alguma etnia. Agora, quanto à sentença contra o Emir Sader já acho exagero, principalmente o fato dele ter perdido o cargo de professor!
É! Estamos na era dos advogados, mesmo. Cada um de nós tem que ter o seu. Assim como o médico da família, o dentista, e por aí vai…
Renato, fiquei curiosa. Além do Peru que outros países da América do Sul tem desses problemas de terremotos?!
A dita Justiça brasileira é ridícula. Acabei de ler editorial na CartaCapital sobre o episódio envolvendo o professor Emir. Outra coisa ridícula é a Veja dar uma de vítima de um desmando da PF. Que as denúncias sejam apuradas, mas a Veja, logo ela, reclamar de desmando?!
O fato de a declaraçao do Bornhausen ser racista ou nao é algo realmente sujeito a controvérsias. Mas a punicao ao Emir Sader certamente beira o ridículo. Algo para ridicularizar ainda mais a nossa justiça.
No caso da Veja, para mim a maior porva de que este episódio todo nao passa de armaçao da revista para se fazer de vítima foi o fato de que na ediçao desta semana ela tratar do tema de maneira editorialisada, sem aprofundar em uma investigaçao e partir para comprovar a história de verdade. Sabe que nao poderia continuar muito com isso porque nao se sustentaria. E nao faz uma única alusao ao episódio do Emir Sader, este sim muito mais grave e atentatório à liberdade de expressao.
Cássia, praticamente toda a parte da América do Sul por onde passam os Andes é sujeita a terremotos. Há uma placa continental que passa pelo Pacífico que está sempre instável e causando tremores por aqui. Isto vai da Argentina até a Colombia, praticamente.
Vou tentar demonstrar que apesar de considerar que sentenças não são para discutir politicamente, mas essa tem um aspecto jurídico diferente.
Reproduzo abaixo os dois artigos usados pelo juiz para aplicar a pena de perda do cargo público:
Agora vamos ao Código Penal:
Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
Para aplicar a pena de perda do cargo, o juiz afirmou, em sua sentença, que o Emir Sader havia praticado abuso de poder ou violação do dever para com a Administração Pública, já que se o inciso II não poderia ser aplicado no caso, pelo tempo da condenação, utilizou o inciso I com o uso estatuto do funcionário público de São Paulo nos seus artigos 3º e 241, XIV, da Lei 10.261/1968.
Não sei se o juiz gostou do ano da lei ou por ter raízes em Brusque/SC fez uma homenagem à terra que adotou seu pai (desembargador) ou a UFRJ ser uma autarquia/fundação paulista ou é outra resposta, mas que é uma das sentenças mais sutis que li, essa é.
Olá Marcelo,
Muito interessante o seu comentário. Nao entendo nada das sutilezas jurídicas, mas o senso comum realmente me mostra que a condenação é exagerada. Nao sei exatamente qual é a natureza jurídica da UERJ, mas é uma universidade pública do Rio de Janeiro (onde aliás estudei). O sentença de uma juiz pauloista teria validade neste caso, já que se trata de uma instutuiçao pública ligada ao governo do Rio?
Um abraço,
Renato
Oi Renato,
Pelo que foi divulgado da sentença, causou estranheza a muita gente aqui em São Paulo, como o juiz utilizou-se de uma lei paulista para um funcionário público federal,e não a lei própria do funcionalismo público federal (acredito que UFRJ seja uma fundação federal). A lei dos servidores federais, é a
LEI Nº 8112 de 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a bem da verdade ele só poderia utilizar-se de leis nacionais e no caso do professor por ser funcionário federal a federal (caso eu esteja errado e seja do Rio também tem lei própria como todo o Estado o tem).
Espera-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo anule pelo menos essa parte da perda do mandato.
Pensando que esteja tudo certo em correr em São Paulo (já que o advogado do Emir parece não ter se oposto), os efeitos da sentença valem para todos lugares, seria como no divórcio ou qualquer crime, o que só não poderia ocorrer é utilizar uma lei estadual daqui já que violação do dever para com a Administração Pública deve ser entendida em cima ou de uma lei nacional, federal (caso fosse funcionário da União) ou estadual (do estado de origem), seria como se Rio de Janeiro cria-se metas para seus funcionários e alguém utiliza-se delas para demitir alguém em São Paulo por não atingi-las.
Desculpe, o texto saiu truncado, mas um dos erros o Emir não tem mandato, mas cargo. E o principal é entender que existe leis nacionais (para todos), federais (apenas para união), estaduais e municipais, há uma tentativa de levar a supremacia da lei paulista sob a federal, o que é ilegal e constitucional ao meu ver.
Renato, não sei se você tá mexendo no template agorinha, mas tá tudo estranho aqui… o texto dos posts está aparecendo todo espremidinho na coluna da direita, bem ruim de ler (estou usando Firefox).
OLá Marcelo,
A coisa entao fica mais complicada mesmo, porque o Emir Sader é funcionário da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) ou seja, uma universidade estadual. Realmente esta sentença está mais estrambólica do que nunca…
Denise, agora vi que no meu Firefox acontece o mesmo. Acredito que é um bug do template. Vou ver o que posso fazer.
Um abraço,
Renato